Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122931
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ Certo. A afirmação é verdadeira, pois na fiscalização ambiental é frequente a constatação de divergências entre a carga transportada e o documento de origem florestal (DOF/GF/GCA), configurando irregularidade que invalida o documento e caracteriza infração penal e administrativa.
A Lei 9.605/1998, em seu art. 46, tipifica como crime “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”. O parágrafo único estende a mesma pena a quem “vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”.
Assim, o DOF (Documento de Origem Florestal) ou GF/GCA é a licença que deve acompanhar o transporte. Se a carga apresentar volume ou espécie divergente do documento, a licença deixa de ser “válida para todo o tempo da viagem”, tornando o transporte irregular. Essa hipótese é corriqueira na prática fiscalizatória, conforme reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina especializada. Portanto, o item está Certo.
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