Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122932
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O DOF/GF/GCA é um documento que acompanha cada transporte de forma individual e intransferível. Não é possível reaproveitá-lo para diferentes operações, mesmo que existam múltiplas licenças ou notas fiscais. A legislação ambiental (Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008) exige a emissão de novo documento para cada carga ou viagem, sob pena de caracterizar infração administrativa ou crime ambiental.
A afirmativa diz que "em casos específicos, quando há uma ou mais licenças, conforme a quantidade de notas fiscais, o DOF/GF/GCA poderá ser reaproveitado". Isso é incorreto. O DOF (ou GF/GCA) é um documento de controle que deve ser emitido para cada operação de transporte, vinculado ao produto, à origem e ao destino específicos. Mesmo que o vendedor tenha múltiplas licenças ou notas fiscais, o transporte de cada partida de produto vegetal exige documento próprio, não sendo permitido o reaproveitamento.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a existência de várias licenças ou notas fiscais autorizaria o uso do mesmo documento. Na prática, cada viagem ou remessa precisa de um DOF/GF/GCA específico, e a reutilização configura irregularidade.
A ausência de documento válido para todo o tempo da viagem é crime ambiental (art. 46 da Lei 9.605/1998) e infração administrativa (art. 25 do Decreto 6.514/2008). O STJ, no Tema 1043, reforça a legalidade da apreensão de veículo em transporte irregular de madeira, evidenciando a rigidez do controle documental.
Assim, a assertiva está Errada.
Gabarito: ERRADO.
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