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Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
ce122935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Acerca da Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal) e dos dispositivos importantes que regulam a relação de particulares e da coletividade com a cobertura vegetal nativa, julgue o item a seguir.O plano de manejo é um projeto que visa mitigar impactos ambientais e sociais decorrentes da exploração comercial madeireira, sendo o manejo sustentável ou de exploração convencional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Código Florestal – Manejo Sustentável

Gabarito: ERRADO. A afirmativa erra ao reduzir o plano de manejo a um instrumento de mitigação de impactos e ao equiparar manejo sustentável a "exploração convencional". O Código Florestal define manejo sustentável como administração da vegetação natural para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema (art. 3º, VII). Não há previsão de "exploração convencional" como regime alternativo.

❌ ERRADO

O enunciado apresenta dois problemas centrais:

  1. Finalidade do plano de manejo: o plano de manejo não visa apenas "mitigar impactos" decorrentes da exploração madeireira; ele é o instrumento que estabelece as diretrizes para o manejo sustentável, que busca a utilização racional dos recursos florestais com benefícios econômicos, sociais e ambientais. A mitigação de impactos é uma consequência, não o objetivo exclusivo.

  1. Manejo sustentável × exploração convencional: a lei não reconhece a "exploração convencional" como uma categoria. Todo manejo florestal para exploração comercial deve ser sustentável, nos termos do art. 3º, VII. A expressão "exploração convencional" é alheia ao Código Florestal e pode sugerir práticas predatórias, o que é incorreto.

Art. 3, VIILei-12651

Art. 3º, VII — "manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços."

Portanto, a afirmativa está em desacordo com a definição legal, sendo ERRADA.

1Objetivo
Benefícios econômicos
Benefícios sociais
Benefícios ambientais
2Características
Respeita mecanismos do ecossistema
Múltiplas espécies (madeireiras ou não)
Múltiplos produtos e subprodutos
3Plano de manejo
Instrumento de diretrizes
Não é mera mitigação de impactos
4Exploração convencional
Não prevista na lei
Sugere prática predatória
Manejo sustentável (art. 3º, VII)
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Manejo sustentável (art. 3º, VII): Objetivo (Benefícios econômicos, Benefícios sociais, Benefícios ambientais); Características (Respeita mecanismos do ecossistema, Múltiplas espécies (madeireiras ou não), Múltiplos produtos e subprodutos); Plano de manejo (Instrumento de diretrizes, Não é mera mitigação de impactos); Exploração convencional (Não prevista na lei, Sugere prática predatória)

Gabarito: ERRADO.

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