Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122936
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a aplicação das normas de Área de Preservação Permanente (APP) pode impedir a delimitação da Reserva Legal (RL) não encontra amparo na Lei nº 12.651/2012. Na verdade, os dois institutos coexistem no imóvel rural e a lei expressamente permite que a área de APP seja computada no percentual da RL, desde que observadas as condições de recomposição (art. 15 da Lei 12.651/2012). Portanto, não há impedimento.
O Código Florestal define APP e RL como áreas com funções distintas, mas complementares. A APP visa proteger recursos hídricos, solo e biodiversidade, enquanto a RL assegura o uso sustentável dos recursos naturais. A lei permite que, no cálculo da RL, sejam incluídas as áreas de APP, conforme o art. 15. Assim, a presença de APP não obsta a delimitação da RL; ao contrário, pode compô-la.
Instituto | Função Principal | Base Legal (Lei 12.651/2012) | Pode compor o percentual da RL? |
|---|---|---|---|
Área de Preservação Permanente (APP) | Proteger recursos hídricos, o solo e a biodiversidade | Art. 4º e seguintes | Sim, desde que observadas as condições de recomposição (art. 15) |
Reserva Legal (RL) | Assegurar o uso sustentável dos recursos naturais | Art. 12 e seguintes | — (é o instituto que recebe o cômputo) |
Relação entre APP e RL | Coexistem no imóvel rural, são complementares | Art. 15 | A APP pode ser computada no percentual da RL, não havendo impedimento |
❌ ERRADO.
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