Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122937
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta: a exploração de APP é proibida como regra, e o fundamento apresentado – funções ambientais e bem-estar das populações – é exatamente o que define a APP no art. 3º, II, da Lei 12.651/2012. A lei permite exceções (utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental), mas a assertiva não as nega; apenas enuncia o princípio geral.
O art. 3º, II, do Código Florestal define:
Art. 3º — Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II — Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A palavra "protegida" já indica a proibição de exploração indiscriminada. O caput do art. 3º-A e o art. 8º da mesma lei estabelecem que a intervenção ou supressão de vegetação em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental (exceções). Portanto, a regra é a proibição, e a assertiva reflete corretamente essa regra.
A banca não exigiu a menção às exceções. Afirmar que a exploração "é proibida" é verdadeiro, pois a lei a proíbe como regra, admitindo apenas excepcionalmente.
✅ CERTO
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