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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce123117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Foi realizado concurso para o preenchimento de vagas para determinado cargo público, de natureza civil, da administração direta federal. Após a divulgação dos resultados, os aprovados foram nomeados.Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsecutivo.O concurso público seria desnecessário se a investidura se destinasse a emprego público na administração indireta federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Concurso público e administração indireta federal

❌ ERRADO. O concurso público é obrigatório também para emprego público na administração indireta federal, conforme exigência constitucional (CF, art. 37, II) e da Lei 8.112/1990 (aplicável a autarquias e fundações públicas federais).

A afirmação sugere que, se a investidura for em emprego público (regime celetista) na administração indireta, o concurso seria desnecessário. Esse entendimento é incorreto. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, tanto na administração direta quanto na indireta. A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores civis da União, autarquias e fundações, também exige concurso público para provimento de cargos efetivos (art. 10).

A banca explora a falsa impressão de que "emprego público" (regido pela CLT) em entidades da administração indireta não estaria sujeito à regra geral. No entanto, o STF já consolidou o entendimento de que o concurso público é exigível para toda forma de vínculo com a administração pública, seja estatutário ou celetista, exceto cargos em comissão (CF, art. 37, II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao opor "cargo público efetivo" (que exige concurso) a "emprego público" na administração indireta, sugerindo que este último dispensaria o concurso. Na verdade, a exigência constitucional abrange ambas as situações. O erro está em acreditar que a administração indireta ou o regime celetista seriam exceções à regra geral.

PEGA ESSA DICA!

Decore a literalidade do art. 37, II, da CF: "investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público". Essa é a base para questões sobre provimento. Lembre-se de que a única exceção são os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

❌ ERRADO. O item está errado. O concurso público é indispensável para o ingresso em emprego público na administração indireta federal.

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