Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123123
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A reclamação ao Supremo Tribunal Federal contra ato administrativo que contrarie enunciado de súmula vinculante é, sim, uma modalidade de controle externo da atividade administrativa. Isso porque o controle externo é aquele exercido por órgão ou Poder estranho à estrutura do órgão controlado. No caso, o STF, integrante do Poder Judiciário, ao anular o ato administrativo, realiza controle jurisdicional, que é espécie de controle externo.
A previsão encontra-se no art. 103-A, §3º da Constituição Federal:
Art. 103-A, §3º — “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”
E também no art. 7º da Lei 11.417/2006:
Art. 7º — “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.”
A doutrina classifica o controle quanto à origem em interno (mesmo Poder), externo (outro Poder) e social (sociedade). O controle judicial é sempre externo, pois o Judiciário não integra a Administração Pública. Portanto, a reclamação ao STF enquadra-se perfeitamente como controle externo. A assertiva está correta.
✅ CERTO.
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