Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce123130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Um agente público foi condenado por ato de improbidade administrativa. Na sentença, determinou-se que o elemento subjetivo do réu, no caso, havia sido culpa grave. Não houve condenação à perda da função pública nem à perda dos direitos políticos.Considerando essa situação hipotética e o disposto na Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item a seguir.É correto afirmar que, nessa situação, a conduta do agente que levou à condenação causou dano ao erário.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Improbidade administrativa – Ato culposo e dano ao erário
✅ CERTO. A condenação por improbidade administrativa com elemento subjetivo culpa grave, à luz do regime anterior à Lei 14.230/2021, só pode ter como base o art. 10 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário e admitia a forma culposa. Portanto, a conduta necessariamente ocasionou dano ao erário.
A questão exige o conhecimento de que, antes das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, apenas o art. 10 (prejuízo ao erário) admitia a modalidade culposa. Os arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação a princípios) sempre exigiram dolo. Como o enunciado afirma que o réu foi condenado por improbidade culposa (culpa grave), infere-se que o ato se enquadra no art. 10, que tem como elemento o dano ao erário.
A ausência de condenação à perda da função pública ou à perda dos direitos políticos não descaracteriza o dano ao erário, pois essas penalidades são independentes e podem ou não ser aplicadas pelo juiz conforme o caso.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: antes da Lei 14.230/2021, improbidade culposa só existia para atos que causam dano ao erário (art. 10). Se a condenação for por culpa, o dano ao erário é característica necessária.