Questão de Direito Previdenciário — Processo Administrativo Previdenciário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123131
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está errado. O limite de prazo para ajuizar a ação contra o indeferimento administrativo não era o ano de 2015, e a afirmação de que em 2021 haveria decadência do direito é incorreta.
No regime geral de previdência social (RGPS), o direito ao benefício (fundo de direito) é imprescritível, ou seja, não se sujeita a decadência ou prescrição. O que prescreve são as prestações vencidas há mais de 5 anos, conforme súmula 85 do STJ. A ação para obter a concessão ou revisão do benefício pode ser proposta a qualquer tempo, e o prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 refere-se ao requerimento administrativo, não à ação judicial.
Na situação, Luzia requereu a aposentadoria em 2015 e, com o indeferimento, ajuizou ação no mesmo ano. Se ela tivesse ajuizado a ação em 2021, ainda assim não haveria decadência do direito, pois o fundo de direito é imprescritível. Portanto, a assertiva está errada.
Lembre-se: o direito ao benefício previdenciário (fundo) é imprescritível; a prescrição de 5 anos só atinge as parcelas vencidas. Isso é pacífico na jurisprudência do STJ (Súmula 85).
Gabarito: ERRADO.
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