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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce125245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Não há óbice legal quanto ao aspecto II, pois é permitida a aplicação das referidas sanções conjuntamente, ainda que o motivo seja a inexecução parcial, caso em que a multa deve ser aplicada na forma prevista no instrumento do contrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas contratuais – Lei 8.666/1993

✅ CERTO. Não há óbice legal à aplicação conjunta de advertência e multa pela inexecução parcial do contrato, desde que observado o contraditório e a ampla defesa. O art. 87, §2º, da Lei 8.666/1993 expressamente permite que a multa seja aplicada cumulativamente com qualquer das demais sanções previstas no artigo, incluindo a advertência. A multa, nesse caso, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme exige o caput do art. 87.

O enunciado descreve a situação do Aspecto II: inexecução parcial constatada, defesa prévia da contratada e aplicação de advertência e multa. A lei não veda essa cumulação, e a exigência de defesa prévia foi atendida. Portanto, a afirmação está correta.

Gabarito: ✅ CERTO.

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