Sanções administrativas contratuais – Lei 8.666/1993
✅ CERTO. Não há óbice legal à aplicação conjunta de advertência e multa pela inexecução parcial do contrato, desde que observado o contraditório e a ampla defesa. O art. 87, §2º, da Lei 8.666/1993 expressamente permite que a multa seja aplicada cumulativamente com qualquer das demais sanções previstas no artigo, incluindo a advertência. A multa, nesse caso, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme exige o caput do art. 87.
O enunciado descreve a situação do Aspecto II: inexecução parcial constatada, defesa prévia da contratada e aplicação de advertência e multa. A lei não veda essa cumulação, e a exigência de defesa prévia foi atendida. Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito: ✅ CERTO.