Fiscalização de contratos administrativos - contratação de terceiros para assistir o fiscal
Gabarito: CERTO. A afirmação está correta porque o art. 117 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) expressamente autoriza a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal do contrato com informações pertinentes à fiscalização. Portanto, não há qualquer óbice legal ao aspecto I descrito no texto-base.
Art. 117Lei-14133
Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."
A situação hipotética narra que o fiscal era assistido por terceiros contratados para essa finalidade. Essa prática está em perfeita consonância com o dispositivo legal. A lei não exige que todos os auxiliares sejam servidores públicos; permite a contratação de profissionais ou empresas especializadas para dar suporte técnico ao fiscal, desde que observadas as regras do §4º (responsabilidade civil objetiva do terceiro, vedação de exercer atribuição exclusiva do fiscal, não exclusão da responsabilidade do fiscal).
✅ CERTO