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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce125246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Não há óbice legal em relação ao aspecto I, pois é permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da administração quando este for incumbido de fiscalizar o contrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de contratos administrativos - contratação de terceiros para assistir o fiscal

Gabarito: CERTO. A afirmação está correta porque o art. 117 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) expressamente autoriza a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal do contrato com informações pertinentes à fiscalização. Portanto, não há qualquer óbice legal ao aspecto I descrito no texto-base.

Art. 117Lei-14133

Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."

A situação hipotética narra que o fiscal era assistido por terceiros contratados para essa finalidade. Essa prática está em perfeita consonância com o dispositivo legal. A lei não exige que todos os auxiliares sejam servidores públicos; permite a contratação de profissionais ou empresas especializadas para dar suporte técnico ao fiscal, desde que observadas as regras do §4º (responsabilidade civil objetiva do terceiro, vedação de exercer atribuição exclusiva do fiscal, não exclusão da responsabilidade do fiscal).

CERTO

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