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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce125247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Quanto ao aspecto II, a contratação deve ser invalidada e todos os atos realizados devem ser anulados, pois, para valores acima de R$ 150 mil, é exigida a adoção do critério de técnica e preço, devendo haver, no edital, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Pregão eletrônico – critério de julgamento

❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque no pregão eletrônico, regido pela Lei nº 10.520/2002, o critério de julgamento é sempre o menor preço, independentemente do valor da contratação, desde que o objeto seja classificado como comum. Não há exigência de adoção do critério “técnica e preço” para valores superiores a R$ 150 mil; esse limite e exigência são próprios de outras modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 (já revogada), que não se aplicam ao pregão. Assim, a utilização do menor preço no caso narrado é perfeitamente legal, não havendo motivo para invalidação do contrato.

Contexto normativo

  • Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão): estabelece que, para aquisição de bens e serviços comuns, o pregão adota obrigatoriamente o critério de julgamento pelo menor preço (art. 4º, X). Não há limitação de valor para o uso do pregão, nem previsão de critério diverso para valores mais altos.

  • Lei nº 8.666/1993 (revogada pela Lei nº 14.133/2021): previa diferentes tipos de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço) e limites de valor para modalidades como convite e tomada de preços, mas não se aplica ao pregão, que tem regime jurídico próprio.

Análise do erro

A afirmativa mistura dois regimes distintos: tenta transplantar a regra de que, para valores acima de R$ 150 mil, seria obrigatório o critério “técnica e preço” (regra que existia, por exemplo, para a modalidade tomada de preços na Lei 8.666/1993) para o pregão eletrônico. Contudo, o pregão é uma modalidade especial, voltada exclusivamente para objetos comuns, e seu critério de julgamento é sempre o menor preço, não havendo espaço para técnica e preço. Ademais, o pregão não tem limite máximo de valor; pode ser utilizado para contratações de qualquer monta, desde que o objeto seja comum.

Portanto, o aspecto II (adoção do menor preço) está correto e não invalida a contratação.

1Objeto
Bens e serviços comuns
2Critério de julgamento
Menor preço (art. 4º, X)
Sem limite de valor
3Inaplicável
Técnica e preço
Lei 8.666/1993 (revogada)
Pregão eletrônico (Lei 10.520/2002)
LEVELsoulevel.com.br
Pregão eletrônico (Lei 10.520/2002): Objeto (Bens e serviços comuns); Critério de julgamento (Menor preço (art. 4º, X), Sem limite de valor); Inaplicável (Técnica e preço, Lei 8.666/1993 (revogada))
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

❌ ERRADO.

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