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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce125249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
A contratação B deve ser validada desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, pois o caso se enquadra nos critérios legais de inexigibilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratação direta – Inexigibilidade vs. Dispensa

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a situação descrita não se enquadra nos critérios legais de inexigibilidade de licitação previstos na Lei n.º 8.666/1993; na verdade, ela corresponde a uma hipótese de dispensa de licitação (art. 24, inciso VIII), para a qual não basta a compatibilidade de preços, sendo necessário atender a outros requisitos específicos. Além disso, a simples existência de preço compatível não é suficiente para validar a contratação direta, mesmo em caso de inexigibilidade, pois exige-se demonstração da inviabilidade de competição e formalização do procedimento.

A banca explora a confusão entre os institutos da dispensa e da inexigibilidade. No caso concreto, o serviço é prestado por um órgão público criado especialmente para tal fim – situação que a lei trata como dispensa (art. 24, VIII da Lei 8.666/1993), e não como inexigibilidade. A afirmativa, ao classificá-la como inexigível e condicionar a validade apenas ao preço de mercado, incorre em duplo erro: (i) classifica erroneamente o fundamento legal e (ii) omite outras exigências formais.

❌ ERRADO – justificativa

A Lei n.º 8.666/1993, em seu art. 24, VIII, estabelece hipótese de dispensa de licitação para a contratação de órgão ou entidade da administração pública criado para fim específico (desde que atendidos os demais requisitos). A criação em 2000 (mais de um ano antes da contratação) e a finalidade do órgão enquadram o caso nesse inciso, e não no art. 25 (inexigibilidade). Portanto, a classificação como inexigível é equivocada. Ademais, a mera compatibilidade de preços não é condição isolada para a validade da contratação direta; exige-se, por exemplo, a comprovação do atendimento aos incisos e a justificativa formal.

Dessa forma, a contratação não pode ser validada apenas com base na compatibilidade de preços, sendo incorreta a afirmativa.

✅ Gabarito oficial: ERRADO.

Critério

Inexigibilidade (art. 25)

Dispensa (art. 24, VIII)

Fundamento

Inviabilidade de competição

Contratação de órgão público criado para fim específico

Exemplo

Fornecedor exclusivo, artista consagrado

Órgão público prestador de serviço

Exigência principal

Comprovação da inviabilidade de competição

Atendimento aos requisitos do inciso + preço compatível

Preço compatível

Condição necessária, mas não suficiente

Condição necessária, mas não suficiente

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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