Contratação direta – Inexigibilidade vs. Dispensa
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a situação descrita não se enquadra nos critérios legais de inexigibilidade de licitação previstos na Lei n.º 8.666/1993; na verdade, ela corresponde a uma hipótese de dispensa de licitação (art. 24, inciso VIII), para a qual não basta a compatibilidade de preços, sendo necessário atender a outros requisitos específicos. Além disso, a simples existência de preço compatível não é suficiente para validar a contratação direta, mesmo em caso de inexigibilidade, pois exige-se demonstração da inviabilidade de competição e formalização do procedimento.
A banca explora a confusão entre os institutos da dispensa e da inexigibilidade. No caso concreto, o serviço é prestado por um órgão público criado especialmente para tal fim – situação que a lei trata como dispensa (art. 24, VIII da Lei 8.666/1993), e não como inexigibilidade. A afirmativa, ao classificá-la como inexigível e condicionar a validade apenas ao preço de mercado, incorre em duplo erro: (i) classifica erroneamente o fundamento legal e (ii) omite outras exigências formais.
❌ ERRADO – justificativa
A Lei n.º 8.666/1993, em seu art. 24, VIII, estabelece hipótese de dispensa de licitação para a contratação de órgão ou entidade da administração pública criado para fim específico (desde que atendidos os demais requisitos). A criação em 2000 (mais de um ano antes da contratação) e a finalidade do órgão enquadram o caso nesse inciso, e não no art. 25 (inexigibilidade). Portanto, a classificação como inexigível é equivocada. Ademais, a mera compatibilidade de preços não é condição isolada para a validade da contratação direta; exige-se, por exemplo, a comprovação do atendimento aos incisos e a justificativa formal.
Dessa forma, a contratação não pode ser validada apenas com base na compatibilidade de preços, sendo incorreta a afirmativa.
✅ Gabarito oficial: ERRADO.
Critério | Inexigibilidade (art. 25) | Dispensa (art. 24, VIII) |
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Fundamento | Inviabilidade de competição | Contratação de órgão público criado para fim específico |
Exemplo | Fornecedor exclusivo, artista consagrado | Órgão público prestador de serviço |
Exigência principal | Comprovação da inviabilidade de competição | Atendimento aos requisitos do inciso + preço compatível |
Preço compatível | Condição necessária, mas não suficiente | Condição necessária, mas não suficiente |
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão