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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce125252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Quanto ao fato indicado no item I, o auditor deve validar a decisão do critério de desempate, pois, segundo a legislação, em igualdade de condições, como critério de desempate, será dada preferência aos serviços prestados por empresas brasileiras.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência por empresas brasileiras em licitações

✅ CERTO. A afirmação está correta. A legislação aplicável às contratações públicas, inclusive para serviços de TI, estabelece que, em igualdade de condições, após os critérios de desempate primários, será assegurada preferência sucessiva a empresas brasileiras. Essa previsão consta expressamente da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e, no contexto das concessões, da Lei nº 8.987/1995. Como o contrato de TI de 2021 se rege pelas normas gerais de licitação, o critério de desempate adotado está em conformidade com a lei.

Art. 60, §1Lei-14133

Art. 60, § 1º — "Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: ... II – empresas brasileiras; ..."

Art. 15, §3Lei-8987

Art. 15, § 3º — "Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."

Ainda que a Lei nº 14.133/2021 tenha entrado em vigor em 2021, o dispositivo já era aplicável a partir de sua publicação (art. 194). Além disso, a regra de preferência já existia em diplomas anteriores, como o art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993 (embora não transcrito no contexto). Portanto, a decisão do auditor de validar o critério de desempate está correta.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de licitação, lembre-se que a preferência por empresas brasileiras é um dos critérios de desempate subsidiários, após a disputa final, avaliação de desempenho, equidade de gênero e programa de integridade. A ordem sucessiva é: I – empresas do estado/DF; II – empresas brasileiras; III – empresas que investem em pesquisa; IV – empresas que comprovam mitigação ambiental.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: C (Certo).

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