Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125400
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (errado). A afirmação de que o SRP não pode ser utilizado para serviços de engenharia está incorreta, pois a legislação aplicável (Lei 14.133/2021, art. 82, §5º) e o entendimento consolidado do TCU admitem expressamente a utilização do SRP para obras e serviços de engenharia, desde que observados requisitos específicos. O erro está na exclusão categórica dos serviços de engenharia.
A banca explora uma falsa impressão de que o SRP seria inadequado para engenharia, mas a norma atual e a jurisprudência do TCU já reconheciam a possibilidade. Portanto, a proposição é falsa.
A banca insere a expressão "salvo os de engenharia" para induzir o candidato a acreditar que o SRP exclui totalmente obras e serviços de engenharia. Na verdade, a Lei 14.133/2021 (art. 82, §5º) prevê que o SRP "poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia". O TCU, mesmo sob a Lei 8.666/1993, já admitia o SRP para serviços comuns de engenharia. Portanto, a exclusão total é incorreta.
❌ ERRADO.
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