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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce125404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Com relação aos poderes da administração pública e ao processo administrativo disciplinar, julgue o próximo item.Segundo entendimento do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Defesa Técnica por Advogado

CERTO. O enunciado reproduz exatamente o teor da Súmula Vinculante 5 do STF, que é clara: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Assim, o item está correto.

A banca cobra o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF. A Súmula Vinculante 5 foi aprovada em 2008 e continua vigente. Já a Súmula 343/STJ, que exigia a presença obrigatória de advogado no PAD, foi cancelada em 2021 justamente por contrariar o entendimento do STF.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 5

Súmula Vinculante 5 do STF:

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com a antiga Súmula 343/STJ, que exigia advogado em todas as fases do PAD. Contudo, essa súmula foi cancelada e o entendimento prevalente é o da SV 5/STF. A questão expressamente se refere ao entendimento do STF, portanto a resposta é Certo.

Gabarito: CERTO

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