Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125406
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto: tutela e autotutela são institutos distintos. A tutela (ou supervisão ministerial) é o controle que a Administração direta exerce sobre a Administração indireta, de caráter finalístico e limitado ao que a lei estabelece. Já a autotutela é o poder-dever que a Administração tem de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes, com base no princípio da legalidade e no interesse público, conforme reconhecido pelo STF na Súmula 473.
A doutrina é pacífica: a tutela decorre da vinculação, não da subordinação; a autotutela é um controle interno amplo. O enunciado descreve exatamente essa diferença.
Critério | Tutela | Autotutela |
|---|---|---|
Conceito | Controle sobre a Administração indireta | Revisão dos próprios atos |
Quem exerce | Administração direta | A própria Administração |
Objeto | Atos da entidade vinculada | Atos próprios |
Fundamento | Vinculação (supervisão ministerial) | Legalidade e interesse público |
Ação típica | Controle finalístico | Anular (ilegais) ou revogar (inconvenientes) |
Gabarito: Certo.
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