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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce125406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Julgue o item a seguir, acerca de direito administrativo.Em matéria de controle administrativo, os termos tutela e autotutela não se confundem. O primeiro refere-se ao controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta. Já a autotutela corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela e Autotutela no Controle Administrativo

✅ CERTO. O item está correto: tutela e autotutela são institutos distintos. A tutela (ou supervisão ministerial) é o controle que a Administração direta exerce sobre a Administração indireta, de caráter finalístico e limitado ao que a lei estabelece. Já a autotutela é o poder-dever que a Administração tem de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes, com base no princípio da legalidade e no interesse público, conforme reconhecido pelo STF na Súmula 473.

A doutrina é pacífica: a tutela decorre da vinculação, não da subordinação; a autotutela é um controle interno amplo. O enunciado descreve exatamente essa diferença.

Critério

Tutela

Autotutela

Conceito

Controle sobre a Administração indireta

Revisão dos próprios atos

Quem exerce

Administração direta

A própria Administração

Objeto

Atos da entidade vinculada

Atos próprios

Fundamento

Vinculação (supervisão ministerial)

Legalidade e interesse público

Ação típica

Controle finalístico

Anular (ilegais) ou revogar (inconvenientes)

Gabarito: Certo.

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