Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125408
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. A afirmação de que órgãos públicos "não possuem capacidade processual" e "devem, necessariamente, ser representados pela pessoa jurídica vinculada" é falsa, pois os órgãos públicos, embora desprovidos de personalidade jurídica, podem ter personalidade judiciária (capacidade processual) para defender seus direitos institucionais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
A banca explora a confusão comum entre personalidade jurídica e capacidade processual (personalidade judiciária). O candidato, ao ler "órgão público não tem personalidade jurídica", tende a concluir automaticamente que também não pode ir a juízo. No entanto, o STJ reconhece que certos órgãos possuem capacidade para defender seus direitos institucionais. O termo "necessariamente" é a chave: a regra comporta exceções.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que certos órgãos, como a Câmara de Vereadores, possuem capacidade de estar em juízo para a defesa de suas prerrogativas. O STJ editou a Súmula 525, que dispõe:
STJ Súmula 525
Súmula 525 do STJ:
"A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."
Esse entendimento se estende a outros órgãos públicos, como as comissões parlamentares, os tribunais de contas e as secretarias municipais, que podem, em determinadas situações, atuar em juízo sem a necessidade de representação pela pessoa jurídica a que pertencem.
Portanto, a assertiva peca ao generalizar a regra, ignorando a existência de exceções admitidas pelo ordenamento jurídico. O termo "necessariamente" torna a afirmação incorreta.
❌ ERRADO.
Gabarito: E (Errado).
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