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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce125408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Julgue o item a seguir, acerca de direito administrativo.Órgãos públicos, por não terem personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual, razão por que devem, necessariamente, ser representados em juízo pela pessoa jurídica a qual é vinculado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos Públicos – Capacidade Processual

ERRADO. O item está incorreto. A afirmação de que órgãos públicos "não possuem capacidade processual" e "devem, necessariamente, ser representados pela pessoa jurídica vinculada" é falsa, pois os órgãos públicos, embora desprovidos de personalidade jurídica, podem ter personalidade judiciária (capacidade processual) para defender seus direitos institucionais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre personalidade jurídica e capacidade processual (personalidade judiciária). O candidato, ao ler "órgão público não tem personalidade jurídica", tende a concluir automaticamente que também não pode ir a juízo. No entanto, o STJ reconhece que certos órgãos possuem capacidade para defender seus direitos institucionais. O termo "necessariamente" é a chave: a regra comporta exceções.

A doutrina e a jurisprudência reconhecem que certos órgãos, como a Câmara de Vereadores, possuem capacidade de estar em juízo para a defesa de suas prerrogativas. O STJ editou a Súmula 525, que dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 525

Súmula 525 do STJ:

"A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

Esse entendimento se estende a outros órgãos públicos, como as comissões parlamentares, os tribunais de contas e as secretarias municipais, que podem, em determinadas situações, atuar em juízo sem a necessidade de representação pela pessoa jurídica a que pertencem.

Portanto, a assertiva peca ao generalizar a regra, ignorando a existência de exceções admitidas pelo ordenamento jurídico. O termo "necessariamente" torna a afirmação incorreta.

ERRADO.

Gabarito: E (Errado).

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