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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce125409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Julgue o item a seguir, acerca de direito administrativo.A despeito de não integrarem a administração direta nem a indireta, as entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senat etc.) sujeitam-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Tribunal de Contas da União

✅ CERTO. Apesar de as entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac etc.) não integrarem a administração direta nem a indireta, elas estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso porque gerenciam recursos públicos oriundos de contribuições parafiscais, enquadrando-se no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, que determina que qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos deve prestar contas. O STF, em repercussão geral (RE 577.773), e o TCU consolidaram esse entendimento.

As entidades do Sistema S são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei para prestar serviços de interesse público (ensino, saúde, lazer). Recebem contribuições compulsórias sobre a folha de salários das empresas, caracterizando recursos públicos. Por isso, o controle externo do TCU alcança sua gestão financeira, orçamentária e patrimonial.

1Alcança
Administração direta
Administração indireta
Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac)
2Critério: origem pública dos recursos
Contribuições parafiscais
Art. 70, parágrafo único, CF
STF (RE 577.773)
3Natureza do Sistema S
Pessoa jurídica de direito privado
Sem fins lucrativos
Serviço de interesse público
Controle do TCU
LEVELsoulevel.com.br
Controle do TCU: Alcança (Administração direta, Administração indireta, Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac)); Critério: origem pública dos recursos (Contribuições parafiscais, Art. 70, parágrafo único, CF, STF (RE 577.773)); Natureza do Sistema S (Pessoa jurídica de direito privado, Sem fins lucrativos, Serviço de interesse público)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que, por não integrarem a administração pública, essas entidades escapam ao controle dos Tribunais de Contas. No entanto, o que define a competência do TCU não é a natureza jurídica do ente, mas a origem pública dos recursos administrados. A banca explora exatamente essa exceção.

Gabarito: Certo (C).

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