Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125409
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Apesar de as entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac etc.) não integrarem a administração direta nem a indireta, elas estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso porque gerenciam recursos públicos oriundos de contribuições parafiscais, enquadrando-se no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, que determina que qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos deve prestar contas. O STF, em repercussão geral (RE 577.773), e o TCU consolidaram esse entendimento.
As entidades do Sistema S são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei para prestar serviços de interesse público (ensino, saúde, lazer). Recebem contribuições compulsórias sobre a folha de salários das empresas, caracterizando recursos públicos. Por isso, o controle externo do TCU alcança sua gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
O candidato pode ser levado a crer que, por não integrarem a administração pública, essas entidades escapam ao controle dos Tribunais de Contas. No entanto, o que define a competência do TCU não é a natureza jurídica do ente, mas a origem pública dos recursos administrados. A banca explora exatamente essa exceção.
Gabarito: Certo (C).
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