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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce125410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Acerca das normas orçamentárias, julgue o item subsequente.As despesas urgentes não previstas no orçamento e necessárias ao combate da pandemia de covid-19 devem ser autorizadas mediante a abertura de crédito adicional extraordinário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos extraordinários

✅ CERTO. O item está correto. Despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidade pública (caso da pandemia de covid-19), são hipóteses típicas de abertura de crédito extraordinário, conforme previsto no art. 135, §2º da Constituição do Estado do Paraná e no art. 167, §1º da Constituição Federal (este último com redação semelhante).

Art. 135, §2CE-PR-1989

Art. 135, §2º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública."

A banca cobra o conhecimento de que o crédito extraordinário dispensa prévia autorização legislativa e se destina exatamente a situações de emergência imprevisível. A pandemia se enquadra como calamidade pública, tornando correta a afirmação.

Gabarito: CERTO.

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