Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125410
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. Despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidade pública (caso da pandemia de covid-19), são hipóteses típicas de abertura de crédito extraordinário, conforme previsto no art. 135, §2º da Constituição do Estado do Paraná e no art. 167, §1º da Constituição Federal (este último com redação semelhante).
Art. 135, §2º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública."
A banca cobra o conhecimento de que o crédito extraordinário dispensa prévia autorização legislativa e se destina exatamente a situações de emergência imprevisível. A pandemia se enquadra como calamidade pública, tornando correta a afirmação.
Gabarito: CERTO.
Link permanente: /questoes/ce125410