Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce125425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Com relação a aspectos do direito econômico, julgue o item a seguir.Para se neutralizar uma situação de dumping, o produto importado poderá estar sujeito, cumulativamente, a medidas antidumping e compensatórias.
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GabaritoE — Errado
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Dumping e Medidas Antidumping vs. Compensatórias
Gabarito: Errado (E). Medidas antidumping e medidas compensatórias são instrumentos distintos de defesa comercial, voltados a práticas diferentes – dumping (venda por preço artificialmente baixo) e subsídios (incentivos governamentais), respectivamente. A legislação brasileira e as regras da OMC vedam a aplicação cumulativa de ambas para o mesmo produto com o objetivo de neutralizar o dumping, pois cada medida tem sua própria finalidade e requisitos.
A assertiva está incorreta. Embora ambos os instrumentos visem coibir práticas desleais de comércio, eles não podem ser cumulados. O que ocorre é que o produto pode estar sujeito a uma investigação simultânea, mas as medidas finais não são cumulativas: aplica-se apenas a medida cabível para a prática constatada (antidumping para dumping, compensatória para subsídio). A tentativa de cumular violaria o princípio da proporcionalidade e os acordos internacionais.
Não há dispositivo da Lei 12.529/2011 que trate diretamente do dumping, já que a lei trata de concorrência interna, e não de comércio internacional. A matéria é regida pelo Decreto 8.058/2013 e pelos Acordos Antidumping e de Subsídios da OMC.
Defesa comercial
1Prática desleal
Dumping (preço artificialmente baixo)
Subsídio (incentivo governamental)
2Medida cabível
Antidumping (contra dumping)
Compensatória (contra subsídio)
3Aplicação cumulativa (vedada)
Mesmo produto
Mesmo fato
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PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: dumping e subsídio são conceitos distintos. Medida antidumping (contra dumping) e medida compensatória (contra subsídio) são independentes. Não se aplicam cumulativamente para o mesmo fato.