Venda casada como infração à ordem econômica
Gabarito: Certo. A venda casada é expressamente considerada infração à ordem econômica pela Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e repressão ao abuso do poder econômico. A afirmativa está correta.
A questão é direta e cobra o conhecimento de que a venda casada (condicionar a venda de um bem à aquisição de outro) é uma das práticas abusivas que a lei visa coibir. Embora o artigo específico que tipifica essa conduta não esteja transcrito no material, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a venda casada configura infração à ordem econômica. O art. 1º da Lei 12.529/2011 já estabelece o objetivo de repressão às infrações, e a venda casada é clássico exemplo.
Lei 12.529/2011, Art. 1º:
"Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico."
Diante disso, o item está Certo.