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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce125651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Considere que a administração pública, após ter identificado vício parcial em determinado ato administrativo, tenha retirado a parte viciada do ato e a substituído por uma parte válida, aproveitando o ato original. Nesse caso, houve a
  1. Aconversão do ato administrativo.
  2. Bratificação do ato administrativo.
  3. Cab-rogação do ato administrativo.
  4. Dinvalidação do ato administrativo.
  5. Erepristinação do ato administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — conversão do ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conversão do ato administrativo

Gabarito: letra A. A situação descrita — retirada da parte viciada e substituição por parte válida, aproveitando o ato original — corresponde exatamente à figura da conversão do ato administrativo, modalidade de convalidação em que o ato defeituoso é transformado em outro ato de espécie distinta ou tem seu conteúdo parcialmente corrigido, mantendo-se os efeitos já produzidos.

A banca cobra a distinção entre os institutos de extinção e saneamento dos atos administrativos. A conversão é prevista na doutrina como forma de aproveitamento do ato quando o vício atinge apenas parte dele, desde que a parte válida seja suficiente para gerar efeitos jurídicos.

Convalidação de atos administrativos
  • 1Ratificação
    • Mesma autoridade
    • Suprime vício de forma/competência
    • Ato permanece idêntico
  • 2Conversão (reforma)
    • Retira parte viciada
    • Substitui por parte válida
    • Ato é alterado
    • Mantém efeitos já produzidos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conversão (também chamada de reforma) ocorre quando a Administração, diante de um ato com vício parcial, extirpa a parte inválida e a substitui por uma válida, preservando o ato original. É uma hipótese de convalidação imprópria, pois o ato não é mantido idêntico — há alteração de seu conteúdo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ratificação é a convalidação do ato pela mesma autoridade que o praticou, suprindo o vício de forma ou competência, mas sem substituir parte do ato. O ato permanece o mesmo, apenas é corrigido o vício. No caso narrado, houve substituição de parte, o que caracteriza conversão, não ratificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ab-rogação é a revogação total de um ato por razões de mérito (conveniência e oportunidade), extinguindo-o integralmente. Não é o caso, pois o ato não foi revogado — foi aproveitado com correção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A invalidação (anulação) extingue o ato por ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). Aqui não houve extinção do ato, e sim seu aproveitamento mediante correção parcial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A repristinação é o fenômeno pelo qual um ato revogado volta a vigorar em razão da revogação do ato que o revogou. Não há qualquer relação com correção de vício parcial.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar: conversão = aproveita-se o ato, mas altera-se seu conteúdo (parte viciada é substituída); ratificação = mantém-se o ato idêntico, apenas sana-se o vício (ex.: vício de competência). A banca explora essa fronteira sutil.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

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