Considere que a administração pública, após ter identificado vício parcial em determinado ato administrativo, tenha retirado a parte viciada do ato e a substituído por uma parte válida, aproveitando o ato original. Nesse caso, houve a
Aconversão do ato administrativo.
Bratificação do ato administrativo.
Cab-rogação do ato administrativo.
Dinvalidação do ato administrativo.
Erepristinação do ato administrativo.
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GabaritoA — conversão do ato administrativo.
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Conversão do ato administrativo
Gabarito: letra A. A situação descrita — retirada da parte viciada e substituição por parte válida, aproveitando o ato original — corresponde exatamente à figura da conversão do ato administrativo, modalidade de convalidação em que o ato defeituoso é transformado em outro ato de espécie distinta ou tem seu conteúdo parcialmente corrigido, mantendo-se os efeitos já produzidos.
A banca cobra a distinção entre os institutos de extinção e saneamento dos atos administrativos. A conversão é prevista na doutrina como forma de aproveitamento do ato quando o vício atinge apenas parte dele, desde que a parte válida seja suficiente para gerar efeitos jurídicos.
Convalidação de atos administrativos
1Ratificação
Mesma autoridade
Suprime vício de forma/competência
Ato permanece idêntico
2Conversão (reforma)
Retira parte viciada
Substitui por parte válida
Ato é alterado
Mantém efeitos já produzidos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conversão (também chamada de reforma) ocorre quando a Administração, diante de um ato com vício parcial, extirpa a parte inválida e a substitui por uma válida, preservando o ato original. É uma hipótese de convalidação imprópria, pois o ato não é mantido idêntico — há alteração de seu conteúdo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ratificação é a convalidação do ato pela mesma autoridade que o praticou, suprindo o vício de forma ou competência, mas sem substituir parte do ato. O ato permanece o mesmo, apenas é corrigido o vício. No caso narrado, houve substituição de parte, o que caracteriza conversão, não ratificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ab-rogação é a revogação total de um ato por razões de mérito (conveniência e oportunidade), extinguindo-o integralmente. Não é o caso, pois o ato não foi revogado — foi aproveitado com correção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A invalidação (anulação) extingue o ato por ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). Aqui não houve extinção do ato, e sim seu aproveitamento mediante correção parcial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A repristinação é o fenômeno pelo qual um ato revogado volta a vigorar em razão da revogação do ato que o revogou. Não há qualquer relação com correção de vício parcial.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar: conversão = aproveita-se o ato, mas altera-se seu conteúdo (parte viciada é substituída); ratificação = mantém-se o ato idêntico, apenas sana-se o vício (ex.: vício de competência). A banca explora essa fronteira sutil.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo