Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce125652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de
Aconsultoria e atividades de natureza técnica ou operacional.
Bassessoramento, direção e chefia.
Cchefia e atividades de natureza operacional.
Ddireção e atividades de natureza técnica.
Econsultoria e assessoramento.
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GabaritoB — assessoramento, direção e chefia.
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Cargos em Comissão na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, V, determina que os cargos em comissão se destinam exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. As demais alternativas incluem funções técnicas ou operacionais, que não correspondem ao texto constitucional.
Art. 37, VCF/88
Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
Cargos em comissão (art. 37, V, CF)
1Destinação exclusiva
Direção
Chefia
Assessoramento
2Não se destinam a
Funções técnicas
Funções operacionais
Consultoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "consultoria e atividades de natureza técnica ou operacional", que não constam no art. 37, V. A CF restringe os cargos em comissão a direção, chefia e assessoramento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o texto constitucional: assessoramento, direção e chefia. A ordem dos termos não altera a correção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta apenas "chefia e atividades de natureza operacional", omitindo direção e assessoramento e acrescentando função operacional, não prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cita "direção e atividades de natureza técnica", faltando chefia e assessoramento, e incluindo atribuição técnica indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz "consultoria e assessoramento", mas consultoria não é atribuição de cargo em comissão; direção e chefia estão ausentes.
Conclusão: A única alternativa que corresponde literalmente ao art. 37, V da Constituição Federal é a letra B.