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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce125652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de
  1. Aconsultoria e atividades de natureza técnica ou operacional.
  2. Bassessoramento, direção e chefia.
  3. Cchefia e atividades de natureza operacional.
  4. Ddireção e atividades de natureza técnica.
  5. Econsultoria e assessoramento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — assessoramento, direção e chefia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos em Comissão na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, V, determina que os cargos em comissão se destinam exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. As demais alternativas incluem funções técnicas ou operacionais, que não correspondem ao texto constitucional.

Art. 37, VCF/88

Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

Cargos em comissão (art. 37, V, CF)
  • 1Destinação exclusiva
    • Direção
    • Chefia
    • Assessoramento
  • 2Não se destinam a
    • Funções técnicas
    • Funções operacionais
    • Consultoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "consultoria e atividades de natureza técnica ou operacional", que não constam no art. 37, V. A CF restringe os cargos em comissão a direção, chefia e assessoramento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o texto constitucional: assessoramento, direção e chefia. A ordem dos termos não altera a correção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta apenas "chefia e atividades de natureza operacional", omitindo direção e assessoramento e acrescentando função operacional, não prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cita "direção e atividades de natureza técnica", faltando chefia e assessoramento, e incluindo atribuição técnica indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz "consultoria e assessoramento", mas consultoria não é atribuição de cargo em comissão; direção e chefia estão ausentes.

Conclusão: A única alternativa que corresponde literalmente ao art. 37, V da Constituição Federal é a letra B.

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