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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce125687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Considerando as disposições legais do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Drogas, julgue o item que se segue.Considere que determinado estado da Federação tenha delegado a uma empresa privada o trabalho administrativo de seu sistema penitenciário, o que irá resultar na contratação de funcionários terceirizados que desempenharão algumas atividades próprias dos agentes penitenciários. Nessa situação, por extensão às regras do Estatuto do Desarmamento, os funcionários dessa empresa privada deterão autorização legal para o porte de arma de fogo em serviço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Estatuto do Desarmamento: porte de arma por terceirizados

Gabarito: Errado. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não autoriza o porte de arma de fogo a funcionários de empresa privada terceirizada que desempenhem atividades administrativas no sistema penitenciário. A autorização para porte é restrita às categorias expressamente previstas no art. 6º da lei, que não inclui agentes privados contratados pela administração penitenciária.

O Estatuto do Desarmamento estabelece um rol taxativo de pessoas e instituições que podem portar arma de fogo. Entre elas estão, por exemplo, os integrantes dos órgãos de segurança pública, das Forças Armadas, do sistema penitenciário federal, das guardas municipais, além de empresas de segurança privada e de transporte de valores, mas com regras próprias (arts. 6º e 7º). Funcionários de uma empresa privada contratada para realizar o trabalho administrativo do sistema penitenciário — ainda que exerçam atividades próprias dos agentes penitenciários — não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses. A lei não admite extensão ou analogia para conceder o porte. Portanto, a afirmação está incorreta.

Porte de arma (Lei 10.826/2003)
  • 1Rol taxativo (art. 6º)
    • Órgãos de segurança pública
    • Forças Armadas
    • Sistema penitenciário federal
    • Guardas municipais
    • Empresas de segurança privada (art. 7º)
  • 2Não admite extensão ou analogia
    • Terceirizados do sistema penitenciário
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que, por desempenharem funções similares às de agentes penitenciários, os terceirizados teriam direito ao porte. No entanto, o Estatuto do Desarmamento é taxativo: somente as categorias nele previstas podem portar arma de fogo. Não cabe analogia para incluir terceirizados, salvo se a própria lei os contemplasse, o que não ocorre.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as categorias do art. 6º da Lei 10.826/2003: órgãos de segurança pública (Polícia Federal, Rodoviária, Civil, Militar, etc.), Forças Armadas, sistema penitenciário federal, guardas municipais, agentes de trânsito (em alguns casos), e empresas de segurança privada (com regras específicas no art. 7º). Questões sobre porte de arma frequentemente cobram a extensão desse rol — e a resposta quase sempre é que ele é restrito e não admite ampliação por interpretação extensiva.

Gabarito: Errado.

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