Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125688
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). O certificado de registro de arma de fogo NÃO confere direito ao porte; autoriza apenas a manutenção da arma no interior da residência, domicílio ou local de trabalho, conforme o art. 5º da Lei 10.826/2003. A assertiva, portanto, é falsa.
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) distingue claramente o registro (posse) do porte (circulação com a arma). O certificado de registro, expedido pela Polícia Federal, permite ao proprietário manter a arma de fogo exclusivamente em sua residência, domicílio ou, no caso de titular ou responsável legal, em seu local de trabalho. Isso não autoriza o transporte ou a condução da arma fora desses locais, ou seja, não é porte.
A literalidade do art. 5º é inequívoca:
Art. 5º — O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Para que o cidadão possa portar a arma (carregá-la consigo fora desses locais), é necessário obter, além do registro, uma autorização específica de porte, que segue requisitos mais rigorosos (art. 10 e seguintes). O simples certificado de registro não garante o livre porte em território nacional.
Instituto | Conceito | Autorização | Local de exercício | Exigência adicional |
|---|---|---|---|---|
Registro (posse) | Manter a arma de fogo | Certificado de Registro (PF) | Residência, domicílio ou local de trabalho (art. 5º) | Não |
Porte | Circular/transportar a arma | Autorização específica de porte (art. 10) | Fora dos locais do registro | Sim (requisitos mais rigorosos) |
A banca explora a confusão entre "registro" e "porte". Muitos candidatos acreditam que ter o registro já permite andar armado, mas a lei restringe o local de guarda. Lembre-se: registro = posse estática; porte = autorização para circular armado. Fique atento a essa troca!
Portanto, a afirmativa de que o certificado garante o livre porte é ERRADA.
Gabarito: ERRADO (E).
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