Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125691
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A extinção da punibilidade do autor da infração penal antecedente não alcança, em geral, o autor do delito de lavagem de dinheiro. A Lei 9.613/1998, em seu art. 2º, §1º, estabelece expressamente que os fatos de lavagem são puníveis ainda que extinta a punibilidade da infração penal antecedente. Além disso, o art. 2º, II, da mesma lei determina que o processo e julgamento dos crimes de lavagem independem do processo e julgamento das infrações antecedentes.
A lavagem de dinheiro é crime autônomo, não dependendo da condenação ou da punibilidade do crime anterior. A extinção da punibilidade do autor do crime antecedente (por qualquer causa: morte, prescrição, anistia, etc.) não se comunica ao crime de lavagem. A banca explora justamente a intuição de que a extinção do antecedente prejudicaria o consequente, mas a lei afasta essa comunicação.
Art. 2º — “O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
II — independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.”
§1º — “A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.”
Portanto, a afirmativa está errada.
O candidato pode ser levado a crer que, se o crime antecedente não pode mais ser punido, o crime de lavagem também não seria punível. No entanto, a lei é clara: a lavagem é autônoma e permanece punível independentemente da punibilidade do antecedente. Não confunda: a existência de indícios do crime antecedente é necessária para a denúncia, mas a punibilidade dele não é condição para a punibilidade da lavagem.
✅ Gabarito: Errado.
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