Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125692
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação está incorreta porque a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) admite a ação controlada e a infiltração de agentes para a apuração do crime de lavagem de dinheiro sem exigir que a prática delituosa seja levada a efeito por organização criminosa — o requisito de organização criminosa não consta do dispositivo que autoriza esses meios de investigação. O erro está em condicionar a utilização desses instrumentos à comprovação de organização criminosa, quando a lei não impõe tal exigência.
A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual bens, direitos ou valores obtidos por meio de infrações penais são "lavados", ou seja, integrados ao sistema econômico formal com aparência de licitude. A Lei 9.613/1998, que define os crimes de lavagem de dinheiro, também estabelece mecanismos investigativos específicos para apurar esses delitos, entre eles a ação controlada e a infiltração de agentes. A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa para que a ação do agente se desenvolva de forma monitorada, permitindo a coleta de provas e a identificação de toda a cadeia criminosa. A infiltração de agentes, por sua vez, é a inserção de um agente policial disfarçado no seio da organização criminosa para obter informações e provas.
O ponto central da questão é o requisito legal para a utilização desses meios. O art. 1º, § 6º, da Lei 9.613/1998 é expresso ao admitir a ação controlada e a infiltração de agentes para a apuração do crime de lavagem de dinheiro, sem qualquer menção à necessidade de organização criminosa. A exigência de organização criminosa é típica da Lei 12.850/2013, que disciplina a investigação dos crimes decorrentes de organizações criminosas, mas não é condição para a aplicação dos meios investigativos na Lei de Lavagem de Dinheiro. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que associa automaticamente ação controlada e infiltração à organização criminosa (por força da Lei 12.850/2013) tende a marcar "certo", mas a lei especial de lavagem de dinheiro tem previsão própria e mais ampla.
Na prática, isso significa que, para apurar um crime de lavagem de dinheiro, a autoridade policial pode se valer da ação controlada e da infiltração de agentes independentemente de o delito ter sido praticado por uma organização criminosa. Basta que haja indícios da prática do crime de lavagem. Essa previsão amplia o leque de ferramentas investigativas disponíveis, tornando mais eficaz o combate a esse tipo de criminalidade, que muitas vezes é praticada por indivíduos ou grupos sem a estrutura formal de uma organização criminosa.
A distinção que importa é entre a Lei 9.613/1998 e a Lei 12.850/2013. Enquanto a primeira autoriza a ação controlada e a infiltração para a apuração da lavagem de dinheiro sem exigir organização criminosa, a segunda disciplina esses mesmos meios para a investigação de crimes decorrentes de organizações criminosas, exigindo a configuração do que a lei define como organização criminosa (associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, visando à obtenção de vantagem mediante a prática de infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional). A pegadinha da questão está em transplantar o requisito de uma lei para a outra.
Guarde a fronteira: na Lei de Lavagem de Dinheiro, ação controlada e infiltração são admitidas para a apuração do crime de lavagem, sem a condição de organização criminosa; na Lei de Organização Criminosa, esses meios são previstos para a investigação dos crimes decorrentes de organizações criminosas. É exatamente nessa fronteira que a questão se decide.
Critério | Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) | Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa) |
|---|---|---|
Ação controlada | Admitida para apuração do crime de lavagem, sem exigir organização criminosa | Admitida para investigação de crimes decorrentes de organização criminosa |
Infiltração de agentes | Admitida para apuração do crime de lavagem, sem exigir organização criminosa | Admitida para investigação de crimes decorrentes de organização criminosa |
Requisito de organização criminosa | Não exigido | Exigido (associação de 4+ pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, visando à obtenção de vantagem mediante infrações penais com pena máxima > 4 anos ou de caráter transnacional) |
A afirmação está errada porque condiciona a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes à comprovação de que a prática delituosa foi levada a efeito por organização criminosa. O art. 1º, § 6º, da Lei 9.613/1998, que trata especificamente da apuração do crime de lavagem de dinheiro, admite esses meios de investigação sem exigir a participação de organização criminosa. Veja a literalidade do dispositivo:
Art. 1º, § 6º — "Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes."
O dispositivo é claro: a ação controlada e a infiltração de agentes são admitidas para a apuração do crime de lavagem de dinheiro, sem qualquer condicionante relacionada à organização criminosa. A exigência de organização criminosa é própria da Lei 12.850/2013, que disciplina a investigação dos crimes decorrentes de organizações criminosas, mas não se aplica à Lei de Lavagem de Dinheiro. Portanto, a afirmação de que esses meios só seriam permitidos "desde que se trate, comprovadamente, de prática delituosa levada a efeito por organização criminosa" é incorreta.
A banca explora a associação automática entre ação controlada, infiltração de agentes e organização criminosa, que é típica da Lei 12.850/2013. O candidato que conhece a Lei de Organização Criminosa tende a marcar "certo", mas a Lei de Lavagem de Dinheiro tem previsão própria e mais ampla, sem exigir organização criminosa. Fique atento: cada lei especial tem seus próprios requisitos para os meios de investigação.
Ao estudar os meios de obtenção de prova nas leis penais especiais, monte uma tabela comparativa com a previsão de cada um (ação controlada, infiltração, colaboração premiada) em cada lei (9.613/1998, 12.850/2013, 11.343/2006, etc.), destacando os requisitos específicos de cada uma. Isso evita a confusão que a banca explora nesta questão.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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