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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce125693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Em relação às alterações promovidas pela Lei n.º 13.964/2019, que modificou, entre outros normativos, o Código Penal e o Código de Processo Penal, julgue o item subsequente.Cidadão que, mediante o uso de uma faca de cozinha, ameaçar uma vítima, subtraindo-lhe um aparelho celular, sem, no entanto, provocar qualquer dano corporal na vítima, responderá pelo crime de roubo simples, em razão da ausência de lesão à integridade corporal da vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Roubo e o uso de arma branca após o Pacote Anticrime

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, embora a ausência de lesão corporal não desnature o crime de roubo (que admite a grave ameaça como meio), o emprego de uma faca de cozinha — arma branca — constitui causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, tornando o crime majorado e não simples.

A questão cobra a classificação do roubo quando há uso de arma, mas sem lesão corporal. É importante distinguir:

  • Roubo simples (art. 157, caput, CP): a subtração ocorre mediante grave ameaça ou violência, sem qualquer causa de aumento ou qualificadora. É a forma básica.

  • Roubo majorado (art. 157, § 2º): ocorre quando presente uma das circunstâncias que aumentam a pena de 1/3 até metade, como o uso de arma (inciso I), rompimento de obstáculo, transporte do veículo para outro Estado, etc.

  • Roubo qualificado (art. 157, § 3º): quando da violência resulta lesão corporal grave ou morte (latrocínio).

No caso concreto, o agente usou uma faca de cozinha para ameaçar a vítima. A faca é um instrumento capaz de causar lesão e configura “arma” para fins penais. Logo, incide a majorante do art. 157, § 2º, I, CP: “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma”. A pena-base de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 até metade. A inexistência de ferimentos na vítima é irrelevante para essa majorante, que se satisfaz com o simples emprego do instrumento.

Assim, a conclusão do enunciado — de que o crime seria roubo simples — é falsa. O correto é: responde por roubo majorado (com aumento de pena) em razão do emprego de arma.

Roubo (art. 157 CP)
  • 1Simples (caput)
    • Grave ameaça ou violência
    • Sem causa de aumento
  • 2Majorado (§ 2º)
    • Uso de arma (I)
      • Independe de lesão
      • Aumento de 1/3 a 1/2
    • Rompimento de obstáculo
    • Transporte para outro Estado
  • 3Qualificado (§ 3º)
    • Lesão corporal grave
    • Morte (latrocínio)
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por não haver lesão corporal, o roubo é simples. No entanto, a majorante do uso de arma independe de resultado lesivo; basta o emprego do instrumento. Outro erro comum é confundir a causa de aumento (arma) com a qualificadora (lesão grave ou morte).

ERRADO. A afirmativa é falsa.

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