Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125694
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. Com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 75 do Código Penal passou a estabelecer que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos, devendo as penas ser unificadas quando a soma ultrapassar esse limite. Assim, se um condenado recebe penas que somam mais de 90 anos, a unificação deve observar o teto de 40 anos.
A alteração legislativa elevou o limite máximo de 30 para 40 anos. O texto atual do art. 75 é claro:
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
Portanto, a unificação é obrigatória para respeitar o limite constitucional contra prisões perpétuas. A soma das penas na sentença pode ser superior (como 90 anos), mas o tempo efetivo de cumprimento não ultrapassará 40 anos.
Cuidado para não confundir com o limite anterior de 30 anos, vigente até 24/12/2019. A banca pode tentar induzir ao erro mencionando o prazo antigo. Atualmente, o teto é de 40 anos.
Memorize o número 40 e associe à Lei 13.964/2019. A unificação é automática quando a soma excede 40 anos, independentemente do montante excedente.
Gabarito: Certo.
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