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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce125695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Em relação às alterações promovidas pela Lei n.º 13.964/2019, que modificou, entre outros normativos, o Código Penal e o Código de Processo Penal, julgue o item subsequente.Considere que um cidadão, maior de setenta anos de idade, tenha sido vítima de crime de estelionato. Nessa situação, o delito, de regra, é de ação pública incondicionada, podendo a autoridade policial proceder à instauração do inquérito policial, independentemente da manifestação da vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Estelionato – Ação Penal (Lei 13.964/2019)

Gabarito: Certo. A afirmativa está correta. Após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato passou a ser, em regra, ação penal pública condicionada à representação do ofendido. No entanto, o §5º do art. 171 do Código Penal ressalva quatro hipóteses em que a ação permanece incondicionada, entre as quais se inclui a vítima maior de 70 anos (inciso IV). Nessa situação, a autoridade policial pode instaurar inquérito independentemente de manifestação da vítima.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem pensar que o estelionato é sempre de ação pública incondicionada, mas a regra geral, após a Lei 13.964/2019, é a condicionada à representação. A exceção para vítimas maiores de 70 anos (ou incapazes, crianças, adolescentes, etc.) é que torna a ação incondicionada. A afirmativa descreve exatamente essa exceção, por isso está correta.

Desenvolvimento: O art. 171 do CP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, estabelece no §5º que a ação penal nos crimes de estelionato depende de representação, salvo nas hipóteses dos incisos I a IV. O inciso IV abrange a vítima maior de 70 anos, além de incapazes. A doutrina (e.g., Nucci) explica que, nesses casos, presume-se menor capacidade de discernimento ou dificuldade de oferecer representação, justificando a atuação de ofício. Portanto, a afirmação do enunciado é exata: para vítima maior de 70 anos, a ação é pública incondicionada, e a polícia pode agir sem representação.

Estelionato (art. 171)
  • 1Regra (Lei 13.964/2019)
    • Ação pública condicionada à representação
  • 2Exceções (§5º) – ação incondicionada
    • Inciso I: vítima incapaz
    • Inciso II: vítima criança/adolescente
    • Inciso III: vítima com deficiência mental
    • Inciso IV: vítima maior de 70 anos
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Gabarito: Certo.

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