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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce125696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial não atendeu à notificação nem apresentou motivo justificado. A autoridade judicial determinou, então, a condução coercitiva da testemunha, mediante apoio policial.Considerando essa situação hipotética e os termos da legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.A conduta descrita caracteriza abuso de poder, uma vez que a restrição somente é cabível após o descumprimento de duas intimações válidas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de autoridade – condução coercitiva de testemunha

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta. A condução coercitiva de testemunha que, regularmente intimada, não comparece sem justificativa é permitida após uma única intimação, conforme o art. 218 do Código de Processo Penal. A exigência de duas intimações não tem previsão legal, e a conduta descrita não configura abuso de autoridade.

O art. 218 do CPP é claro:

Art. 218CPP

Art. 218 – “Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.”

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) criminaliza a condução coercitiva apenas quando “manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo” (art. 10). No caso em tela, houve prévia intimação e a testemunha não compareceu injustificadamente, tornando a determinação judicial lícita. Portanto, a afirmação de que seriam necessárias duas intimações é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que seriam exigidas duas intimações para a condução coercitiva. Na verdade, o CPP (art. 218) e a Lei de Abuso de Autoridade (art. 10) exigem apenas uma intimação válida prévia. Cuidado: o crime de abuso de autoridade só ocorre se a condução for determinada sem intimação ou de forma manifestamente descabida.

ERRADO.

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