Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125697
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem de representação do ofendido para o início da ação penal. O art. 3º da Lei 13.869/2019 estabelece expressamente essa natureza.
A questão trata da ação penal nos crimes de abuso de autoridade. Diferentemente do que sugere o enunciado, a Lei 13.869/2019, em seu art. 3º, dispõe que os crimes ali previstos são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de qualquer manifestação da vítima. A representação é exigida apenas nos casos expressamente previstos em lei (ex.: lesões corporais leves, art. 88 da Lei 9.099/95; crimes contra a honra do funcionário público, etc.). Não há, na Lei de Abuso de Autoridade, nenhuma condição de procedibilidade como a representação. Portanto, a condução coercitiva de testemunha, se configurar abuso de autoridade, será apurada mediante ação penal pública incondicionada.
Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
§ 1º — "Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."
§ 2º — "A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."
A afirmativa erra ao condicionar a ação penal à representação do conduzido. A representação não é exigida; o crime é de ação penal pública incondicionada. Assim, a assertiva está errada.
A banca troca a natureza da ação penal: em vez de incondicionada, apresenta como condicionada à representação. Fique atento: a Lei de Abuso de Autoridade é expressa ao dispor que a ação é pública incondicionada (art. 3º).
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