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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce125697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial não atendeu à notificação nem apresentou motivo justificado. A autoridade judicial determinou, então, a condução coercitiva da testemunha, mediante apoio policial.Considerando essa situação hipotética e os termos da legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.Caracterizado o crime de abuso de autoridade, caberá ao conduzido representar criminalmente contra a autoridade que determinou a medida, cuja representação é condição de procedibilidade para eventual ação penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019)

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem de representação do ofendido para o início da ação penal. O art. 3º da Lei 13.869/2019 estabelece expressamente essa natureza.

A questão trata da ação penal nos crimes de abuso de autoridade. Diferentemente do que sugere o enunciado, a Lei 13.869/2019, em seu art. 3º, dispõe que os crimes ali previstos são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de qualquer manifestação da vítima. A representação é exigida apenas nos casos expressamente previstos em lei (ex.: lesões corporais leves, art. 88 da Lei 9.099/95; crimes contra a honra do funcionário público, etc.). Não há, na Lei de Abuso de Autoridade, nenhuma condição de procedibilidade como a representação. Portanto, a condução coercitiva de testemunha, se configurar abuso de autoridade, será apurada mediante ação penal pública incondicionada.

Art. 3, §1Lei-13869

Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."

§ 1º — "Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

§ 2º — "A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."

A afirmativa erra ao condicionar a ação penal à representação do conduzido. A representação não é exigida; o crime é de ação penal pública incondicionada. Assim, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da ação penal: em vez de incondicionada, apresenta como condicionada à representação. Fique atento: a Lei de Abuso de Autoridade é expressa ao dispor que a ação é pública incondicionada (art. 3º).

Gabarito: Errado

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