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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce125699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Com relação ao direito penal, julgue o item a seguir.Suponha que uma pessoa de dezessete anos de idade, faixa preta em arte marcial, cometa um ato previsto como crime. Nessa situação, essa pessoa será considerada penalmente inimputável, conforme previsão expressa na Constituição Federal de 1988 e no Código Penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal e menores de 18 anos

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, tanto no Código Penal quanto na Constituição Federal, é expresso que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, independentemente de qualquer característica pessoal, como ser faixa preta em arte marcial.

Desenvolvimento

A imputabilidade penal é a capacidade de ser responsabilizado criminalmente. Para os menores de 18 anos, o ordenamento jurídico adota um critério puramente biológico (idade), conforme o art. 27 do Código Penal:

Art. 27CP

Código Penal (art. 27): "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

A Constituição Federal, em seu art. 228, ratifica: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial."

Assim, a pessoa de 17 anos, por não ter completado 18, é considerada inimputável, não importando sua maturidade física ou intelectual (como ser faixa preta em artes marciais). O ato praticado não será tratado como crime, mas como ato infracional, sujeito às medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

1Critério biológico (idade)
Art. 27 CP
Art. 228 CF
2Irrelevante maturidade/habilidade
Faixa preta em arte marcial
Inteligência excepcional
3Consequência
Ato infracional (não crime)
Medidas socioeducativas (ECA)
Inimputabilidade penal (menor de 18 anos)
LEVELsoulevel.com.br
Inimputabilidade penal (menor de 18 anos): Critério biológico (idade) (Art. 27 CP, Art. 228 CF); Irrelevante maturidade/habilidade (Faixa preta em arte marcial, Inteligência excepcional); Consequência (Ato infracional (não crime), Medidas socioeducativas (ECA))
NÃO CAIA NESSA!

O enunciado insere o detalhe "faixa preta em arte marcial" para tentar confundir o candidato, fazendo-o cogitar que a habilidade física poderia afastar a inimputabilidade. No entanto, o critério legal é exclusivamente etário (biológico), sendo irrelevante qualquer aptidão pessoal. O aluno deve se ater à literalidade da lei.

Conclusão: A afirmação é inteiramente correta. O menor de 18 anos é inimputável por expressa disposição constitucional e legal.

CERTO

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