Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125700
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta. No crime de roubo (art. 157 do CP), a consumação ocorre no momento da subtração mediante grave ameaça ou violência, sendo suficiente a posse de fato, ainda que breve e seguida de perseguição. Não se exige posse mansa e pacífica, que é requisito do furto.
A distinção é fundamental: o furto exige que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima (inversão da posse tranquila); já o roubo, por empregar violência ou grave ameaça, consuma-se no instante em que o agente toma a coisa, independentemente de obter a posse desvigiada. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica nesse sentido.
A banca inverte o regime de consumação do roubo com o do furto. No furto, o agente precisa obter a posse mansa e pacífica (teoria da contrectatio). Já no roubo, a violência empregada faz com que a consumação seja instantânea, mesmo que o agente seja perseguido logo em seguida. Fique atento: a Súmula 582 do STJ consagra que o roubo se consuma com a inversão da posse, não importando a perseguição.
Afirma que, para configurar roubo, é necessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Isso é incorreto, pois o roubo se consuma com a simples posse de fato, ainda que por breve tempo e seguida de perseguição. A exigência de posse tranquila é típica do furto.
Afirma que o item está errado, o que é correto. A assertiva do enunciado é falsa, pois impõe requisito não exigido para a consumação do roubo.
Gabarito: E (Errado).
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