Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125703
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 496, firmou a tese de que o crime de desacato (art. 331 do Código Penal) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não viola o direito constitucional à liberdade de expressão. Portanto, a conduta de Mário (desacatar agente penitenciário) é crime, não havendo exclusão de tipicidade com base na liberdade de expressão.
A banca explora uma possível confusão com decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos ou com o controle de convencionalidade. No entanto, o STF, em julgamento plenário, reafirmou a constitucionalidade do desacato, limitando o crime a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública. A liberdade de expressão não é absoluta, e o crime de desacato protege a função pública, não o agente pessoalmente.
O candidato pode imaginar que o STF, seguindo a Corte Interamericana, teria descriminalizado o desacato. Mas o STF, na ADPF 496, decidiu exatamente o contrário: o crime foi recepcionado e é compatível com a liberdade de expressão. A pegadinha está em acreditar que a jurisprudência do STF teria se alinhado à recomendação da CIDH de abolir as leis de desacato; na prática, o STF manteve a tipificação.
Afirma que a conduta de Mário não é crime em razão do direito constitucional de liberdade de expressão. Isso contraria o entendimento consolidado do STF na ADPF 496, que reconheceu a recepção do crime de desacato e a possibilidade de sua punição mesmo diante da liberdade de expressão. Portanto, a afirmativa é falsa.
A alternativa "Errado" é a correta, pois a conduta de Mário é crime de desacato, conforme o entendimento do STF. O Supremo decidiu que o art. 331 do CP é constitucional e não fere a liberdade de expressão.
Gabarito: letra E (Errado).
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