Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125706
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, embora o Conselho Penitenciário tenha competência para emitir parecer sobre indulto, há uma exceção expressa para o pedido de indulto fundado no estado de saúde do preso (art. 70, I, da Lei de Execução Penal — LEP). Nessa hipótese, o parecer do Conselho não é exigido.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece as atribuições do Conselho Penitenciário em seu art. 70. O inciso I do dispositivo trata especificamente da competência para emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, mas com uma ressalva importante:
Art. 70 — Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I — emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
A regra geral é que o Conselho Penitenciário deve se manifestar nos pedidos de indulto. Contudo, o legislador excluiu expressamente a necessidade de parecer quando o pedido de indulto é fundamentado no estado de saúde do preso. Essa exceção visa agilizar a concessão do benefício em casos urgentes de saúde, dispensando a manifestação de um órgão colegiado.
Na situação descrita, o preso está com saúde debilitada e a Defensoria Pública requer o indulto com base nesse fato. Portanto, enquadra-se na exceção do art. 70, I (segunda redação), e não cabe ao Conselho Penitenciário emitir parecer.
O candidato pode ser levado a considerar que todo pedido de indulto exige parecer do Conselho Penitenciário. A banca explora justamente essa suposição, omitindo a exceção trazida pela lei. É essencial conhecer a literalidade do art. 70 da LEP, especialmente sua parte final.
Gabarito: Errado.
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