Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125709
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A LEP assegura às condenadas mães o direito de amamentar seus filhos, no mínimo, até os seis meses de idade (art. 83, §2º). A afirmativa reproduz exatamente o texto legal, sem qualquer restrição adicional.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 83, §2º, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com redação dada pela Lei nº 11.942/2009. O dispositivo determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
Art. 83, §2º — "Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade."
O termo "no mínimo" é crucial: o direito à amamentação não se limita a seis meses, podendo ser estendido se houver necessidade, mas o mínimo garantido é esse período. A banca utiliza a expressão "no mínimo" para confirmar se o candidato conhece a redação literal da lei.
✅ Item — Certo. A afirmativa está em total conformidade com o art. 83, §2º, da LEP. As condenadas podem amamentar seus filhos recém-nascidos por, no mínimo, seis meses.
A banca poderia ter trocado "no mínimo" por "no máximo", o que tornaria a afirmação errada. Fique atento ao termo exato, pois a LEP garante o mínimo de seis meses, não um limite máximo. O direito pode ser prorrogado, mas nunca reduzido.
Gabarito: Certo.
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