Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce125709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
À luz das disposições da Lei de Execução Penal e da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, julgue o item seguinte.As condenadas que sejam mães de filhos recém-nascidos poderão amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à amamentação na prisão (LEP)

Gabarito: Certo. A LEP assegura às condenadas mães o direito de amamentar seus filhos, no mínimo, até os seis meses de idade (art. 83, §2º). A afirmativa reproduz exatamente o texto legal, sem qualquer restrição adicional.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 83, §2º, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com redação dada pela Lei nº 11.942/2009. O dispositivo determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

Art. 83, §2Lei-7210

Art. 83, §2º — "Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade."

O termo "no mínimo" é crucial: o direito à amamentação não se limita a seis meses, podendo ser estendido se houver necessidade, mas o mínimo garantido é esse período. A banca utiliza a expressão "no mínimo" para confirmar se o candidato conhece a redação literal da lei.

Item — Certo. A afirmativa está em total conformidade com o art. 83, §2º, da LEP. As condenadas podem amamentar seus filhos recém-nascidos por, no mínimo, seis meses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia ter trocado "no mínimo" por "no máximo", o que tornaria a afirmação errada. Fique atento ao termo exato, pois a LEP garante o mínimo de seis meses, não um limite máximo. O direito pode ser prorrogado, mas nunca reduzido.

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce125709