Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce125716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Determinado cidadão, réu primário, foi condenado a uma pena privativa de liberdade superior a 10 anos de reclusão, pela prática de um crime hediondo, sem resultado morte, tendo iniciado o cumprimento da sanção em regime fechado.Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, de acordo com a Lei de Execução Penal.Na hipótese de doença grave de seu irmão, por exemplo, o condenado poderá obter, diretamente do diretor do estabelecimento prisional, permissão de saída mediante escolta, para visitar o familiar enfermo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permissão de saída na Lei de Execução Penal para crime hediondo sem resultado morte

CERTO. O condenado em regime fechado por crime hediondo sem resultado morte pode obter permissão de saída diretamente do diretor do estabelecimento prisional para visitar irmão gravemente enfermo, com escolta. A Lei de Execução Penal (arts. 120 a 122) prevê esse benefício independentemente do regime ou da natureza do crime, e a escolta é obrigatória no regime fechado.

Fundamento legal

A permissão de saída é um direito do preso previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), nos arts. 120 a 122. Ela é concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, ouvidas a Comissão Técnica de Classificação e o setor de saúde, nas seguintes hipóteses (art. 121, I e II):

  • Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão;

  • Necessidade de tratamento médico.

Para o condenado em regime fechado, a permissão de saída deve ser acompanhada de escolta (art. 121, §2º), justamente pelo maior risco de fuga.

Distinção crucial: permissão de saída × saída temporária

A banca explora a confusão entre os dois institutos. A saída temporária (arts. 122 a 125 da LEP) é autorizada pelo juiz da execução, destinada a condenados em regime semiaberto, para visita à família, estudo ou trabalho, e possui restrições para crimes hediondos com resultado morte (art. 2º, §2º da Lei 8.072/1990). Já a permissão de saída é concedida pelo diretor, sem essa vedação, e pode ser aplicada a qualquer regime, inclusive fechado.

Aplicação ao caso

O enunciado descreve condenado primário, pena superior a 10 anos por crime hediondo sem resultado morte, regime fechado. A hediondez do crime, por si só, não impede a permissão de saída — a restrição legal atinge apenas a saída temporária e o livramento condicional para crimes com resultado morte. Como o crime é sem resultado morte, sequer haveria vedação para saída temporária, mas aqui se trata de permissão de saída, que é ainda mais ampla. Portanto, o diretor pode conceder a saída com escolta.

  1. 1Permissão de saída (arts. 120-121)Diretor do presídio
  2. 2Saída temporária (arts. 122-125)Juiz da execução
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir permissão de saída (arts. 120-121) com saída temporária (arts. 122-125), que exige autorização judicial e tem restrições para crimes hediondos. A permissão de saída é mais simples e não sofre as mesmas limitações.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce125716