Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125716
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O condenado em regime fechado por crime hediondo sem resultado morte pode obter permissão de saída diretamente do diretor do estabelecimento prisional para visitar irmão gravemente enfermo, com escolta. A Lei de Execução Penal (arts. 120 a 122) prevê esse benefício independentemente do regime ou da natureza do crime, e a escolta é obrigatória no regime fechado.
A permissão de saída é um direito do preso previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), nos arts. 120 a 122. Ela é concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, ouvidas a Comissão Técnica de Classificação e o setor de saúde, nas seguintes hipóteses (art. 121, I e II):
Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão;
Necessidade de tratamento médico.
Para o condenado em regime fechado, a permissão de saída deve ser acompanhada de escolta (art. 121, §2º), justamente pelo maior risco de fuga.
A banca explora a confusão entre os dois institutos. A saída temporária (arts. 122 a 125 da LEP) é autorizada pelo juiz da execução, destinada a condenados em regime semiaberto, para visita à família, estudo ou trabalho, e possui restrições para crimes hediondos com resultado morte (art. 2º, §2º da Lei 8.072/1990). Já a permissão de saída é concedida pelo diretor, sem essa vedação, e pode ser aplicada a qualquer regime, inclusive fechado.
O enunciado descreve condenado primário, pena superior a 10 anos por crime hediondo sem resultado morte, regime fechado. A hediondez do crime, por si só, não impede a permissão de saída — a restrição legal atinge apenas a saída temporária e o livramento condicional para crimes com resultado morte. Como o crime é sem resultado morte, sequer haveria vedação para saída temporária, mas aqui se trata de permissão de saída, que é ainda mais ampla. Portanto, o diretor pode conceder a saída com escolta.
O candidato pode confundir permissão de saída (arts. 120-121) com saída temporária (arts. 122-125), que exige autorização judicial e tem restrições para crimes hediondos. A permissão de saída é mais simples e não sofre as mesmas limitações.
✅ CERTO.
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