Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125718
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a Lei de Execução Penal (LEP) define expressamente o condenado beneficiado com livramento condicional como egresso durante o período de prova, contrariando o enunciado.
O art. 26 da Lei 7.210/1984 (LEP) considera egresso: (I) o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano contado do livramento; (II) o liberado condicional, durante o período de prova. Portanto, o livramento condicional insere o condenado na categoria de egresso desde a concessão até o término do período de prova. O período de prova é justamente o lapso em que o liberado condicional está sujeito às condições impostas pelo juiz e à orientação do Conselho Penitenciário (art. 132, LEP).
A banca inverte o conceito: afirma que o condenado com livramento condicional NÃO é egresso, quando a lei diz exatamente o contrário. O candidato pode confundir "egresso" apenas com o liberado definitivo, mas o art. 26 inclui expressamente o livramento condicional.
Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce125718