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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce125718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Com base no que dispõe a Lei de Execução Penal em relação ao egresso, julgue o item a seguir.Não se enquadra na condição de egresso o condenado beneficiado com livramento condicional, até o efetivo término do período de prova.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional e condição de egresso (Lei de Execução Penal)

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a Lei de Execução Penal (LEP) define expressamente o condenado beneficiado com livramento condicional como egresso durante o período de prova, contrariando o enunciado.

O art. 26 da Lei 7.210/1984 (LEP) considera egresso: (I) o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano contado do livramento; (II) o liberado condicional, durante o período de prova. Portanto, o livramento condicional insere o condenado na categoria de egresso desde a concessão até o término do período de prova. O período de prova é justamente o lapso em que o liberado condicional está sujeito às condições impostas pelo juiz e à orientação do Conselho Penitenciário (art. 132, LEP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o conceito: afirma que o condenado com livramento condicional NÃO é egresso, quando a lei diz exatamente o contrário. O candidato pode confundir "egresso" apenas com o liberado definitivo, mas o art. 26 inclui expressamente o livramento condicional.

Gabarito: Errado.

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