Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125725
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O art. 5º, LXI, da Constituição Federal estabelece que a prisão, em regra, depende de flagrante delito ou de ordem judicial escrita e fundamentada, mas abre exceção para os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Para esses, a prisão pode ocorrer independentemente dessas formalidades.
Art. 5º, LXI – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."
A letra da lei é clara: a exceção abrange tanto a transgressão militar (infração disciplinar) quanto o crime propriamente militar (aquele previsto no Código Penal Militar). Assim, a prisão por crime propriamente militar não exige flagrante nem ordem judicial prévia, podendo ser efetuada por autoridade militar, conforme a legislação específica.
Cuidado para não confundir com a regra geral do art. 5º, LXI. A exceção para crimes militares é expressa e muito cobrada em provas. Memorize o texto completo do inciso, especialmente a parte final: "salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar".
Gabarito: CERTO (questão CESPE/CEBRASPE 2021).
Link permanente: /questoes/ce125725