Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce125725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.A prisão por crime propriamente militar não depende de flagrante delito ou ordem fundamentada proferida por autoridade judiciária competente.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão por crime propriamente militar

CERTO. A afirmação está correta. O art. 5º, LXI, da Constituição Federal estabelece que a prisão, em regra, depende de flagrante delito ou de ordem judicial escrita e fundamentada, mas abre exceção para os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Para esses, a prisão pode ocorrer independentemente dessas formalidades.

Art. 5, LXICF/88

Art. 5º, LXI – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."

A letra da lei é clara: a exceção abrange tanto a transgressão militar (infração disciplinar) quanto o crime propriamente militar (aquele previsto no Código Penal Militar). Assim, a prisão por crime propriamente militar não exige flagrante nem ordem judicial prévia, podendo ser efetuada por autoridade militar, conforme a legislação específica.

Prisão (art. 5º, LXI, CF)
  • 1Regra geral
    • Flagrante delito
    • Ordem judicial fundamentada
  • 2Exceção
    • Transgressão militar
    • Crime propriamente militar
    • Dispensa flagrante
    • Dispensa ordem judicial
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir com a regra geral do art. 5º, LXI. A exceção para crimes militares é expressa e muito cobrada em provas. Memorize o texto completo do inciso, especialmente a parte final: "salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar".

Gabarito: CERTO (questão CESPE/CEBRASPE 2021).

Link permanente: /questoes/ce125725