Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125728
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O Presidente da República pode, sim, extinguir cargos públicos vagos por decreto, independentemente de esses cargos terem sido criados por lei. Essa competência está prevista no art. 84, inciso VI, alínea 'b' da Constituição Federal, que autoriza o chefe do Executivo a dispor, mediante decreto autônomo, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
A criação de cargos públicos exige lei formal (art. 61, §1º, II, 'a', CF), mas a extinção de cargos já existentes e que estejam vagos pode ser feita por decreto presidencial. Essa é uma hipótese de decreto autônomo, que não depende de lei prévia. Vale destacar que a extinção de cargos ocupados (providos) depende de lei, mas quando o cargo está vago, o Presidente pode extingui-lo por decreto.
O art. 84, XXV também trata da extinção de cargos, mas remete à forma da lei. A leitura conjunta com o inciso VI, 'b' revela que a extinção de cargos vagos é exceção à regra geral, sendo permitida por decreto. A doutrina e a jurisprudência (ADI 3.232) reconhecem o decreto autônomo como instrumento válido para essa finalidade.
A banca tenta confundir o candidato ao associar a extinção de cargos à mesma exigência de lei que a criação. É comum pensar que, se um cargo foi criado por lei, sua extinção também dependeria de lei. No entanto, a CF abriu expressamente a possibilidade de extinção por decreto quando o cargo estiver vago. Fique atento: cargo vago = decreto; cargo ocupado = lei.
Portanto, a afirmação está ✅ Certa.
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