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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce125728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Acerca das atribuições do Poder Executivo e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir.O presidente da República pode extinguir, por decreto, cargos públicos vagos, ainda que tais cargos tenham sido criados por lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de Cargos Públicos Vagos pelo Presidente da República

Gabarito: Certo. O Presidente da República pode, sim, extinguir cargos públicos vagos por decreto, independentemente de esses cargos terem sido criados por lei. Essa competência está prevista no art. 84, inciso VI, alínea 'b' da Constituição Federal, que autoriza o chefe do Executivo a dispor, mediante decreto autônomo, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

A criação de cargos públicos exige lei formal (art. 61, §1º, II, 'a', CF), mas a extinção de cargos já existentes e que estejam vagos pode ser feita por decreto presidencial. Essa é uma hipótese de decreto autônomo, que não depende de lei prévia. Vale destacar que a extinção de cargos ocupados (providos) depende de lei, mas quando o cargo está vago, o Presidente pode extingui-lo por decreto.

O art. 84, XXV também trata da extinção de cargos, mas remete à forma da lei. A leitura conjunta com o inciso VI, 'b' revela que a extinção de cargos vagos é exceção à regra geral, sendo permitida por decreto. A doutrina e a jurisprudência (ADI 3.232) reconhecem o decreto autônomo como instrumento válido para essa finalidade.

Extinção de cargos públicos
  • 1Cargo vago
    • Decreto autônomo (art. 84, VI, "b")
  • 2Cargo ocupado
    • Exige lei formal
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a extinção de cargos à mesma exigência de lei que a criação. É comum pensar que, se um cargo foi criado por lei, sua extinção também dependeria de lei. No entanto, a CF abriu expressamente a possibilidade de extinção por decreto quando o cargo estiver vago. Fique atento: cargo vago = decreto; cargo ocupado = lei.

Portanto, a afirmação está ✅ Certa.

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