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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce125734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Em relação às alterações promovidas pela Lei n.º 13.964/2019, que modificou, entre outros normativos, o Código Penal e o Código de Processo Penal, julgue o item subsequente.Considere que um juiz de primeiro grau, no curso da ação penal, tenha determinado a prisão preventiva do acusado, sem prévia manifestação do Ministério Público, em razão da prática de crime hediondo com resultado morte. Nessa situação, foi equivocada a providência da autoridade judiciária, dadas as novas regras da prisão cautelar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva – Decretação de ofício após o Pacote Anticrime

Gabarito: Certo. A prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício, sem prévia manifestação do Ministério Público, é vedada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). A nova redação do CPP e a Súmula 676 do STJ consolidaram que o juiz não pode mais, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em preventiva, independentemente da gravidade do crime.

Antes da Lei 13.964/2019, o juiz podia decretar a prisão preventiva de ofício durante a ação penal (art. 311 do CPP). Com o Pacote Anticrime, essa possibilidade foi eliminada: a decretação passou a depender de requerimento do Ministério Público, do querelante ou representação da autoridade policial (com manifestação do MP). A Súmula 676 do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 676

Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

No caso narrado, o juiz agiu no curso da ação penal (após o recebimento da denúncia, por exemplo) e determinou a prisão preventiva de ofício, sem ouvir o Ministério Público. Essa conduta contraria a nova sistemática legal, mesmo tratando-se de crime hediondo com resultado morte. A gravidade do delito não autoriza a supressão da manifestação do MP nem a iniciativa oficiosa do magistrado — a exigência de requerimento ou representação é formalidade essencial para garantir o sistema acusatório e o contraditório mínimo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que crimes hediondos ou com resultado morte justificam a atuação de ofício do juiz. No entanto, a Lei 13.964/2019 não criou exceções para esses casos: a vedação à decretação oficiosa é absoluta. A banca explora exatamente essa confusão entre a gravidade do delito e a possibilidade de iniciativa judicial.

Portanto, a providência do juiz foi equivocada, tornando o item Certo.

Gabarito: Certo.

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