Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125735
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERIS-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- SERIS - AL - Agente Penitenciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque o Código de Processo Penal, em seu art. 292, parágrafo único, proíbe expressamente o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para o parto, durante o trabalho de parto e no período de puerpério imediato. Portanto, tal conduta é ilegal.
A questão cobra a literalidade do dispositivo inserido no CPP pela Lei nº 13.434/2017. A redação é clara e não admite exceções para o contexto descrito. Vejamos o texto legal:
Art. 292 — Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Parágrafo único — É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
A proibição é absoluta nesses momentos, não havendo margem para discricionariedade do agente público. Assim, a assertiva está plenamente de acordo com a lei.
✅ CERTO
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