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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
ce125736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Com relação ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.O habeas corpus é remédio constitucional necessário para reparar ilegalidades que envolvam o direito de locomoção do cidadão, como, por exemplo, para garantir o direito de visita ao detento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus: Objeto e Limites

Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque, embora o habeas corpus seja remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII), o exemplo apresentado — "garantir o direito de visita ao detento" — não constitui hipótese de cabimento do writ, já que não diz respeito à liberdade de locomoção do próprio impetrante ou paciente.

Art. 5, LXVIIICF/88

Art. 5º, LXVIII — "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

O habeas corpus é instrumento destinado a tutelar a liberdade de ir e vir (liberdade deambulatória) de quem está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ilegal nesse direito. O direito de visitar um detento, embora relevante, não configura, por si só, violação ou ameaça à liberdade de locomoção do visitante. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o HC não se presta a discutir questões que não envolvam diretamente a liberdade de locomoção do paciente — exemplos disso são as Súmulas 395 (não cabe HC para resolver ônus de custas) e 693 (não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa).

Habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII)
  • 1Objeto
    • Liberdade de locomoção (ir e vir)
    • Coação ilegal ou abuso de poder
  • 2Não cabe para
    • Direito de visita ao detento
    • Ônus de custas (Súmula 395)
    • Pena de multa (Súmula 693)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer ilegalidade aparentemente relacionada à liberdade de locomoção (como o direito de visita) pode ser atacada por HC. Na verdade, o remédio protege a própria liberdade de locomoção de quem sofre a coação. O exemplo dado é um distrator clássico: o candidato pode confundir a ideia de "liberdade de locomoção" com qualquer restrição a deslocamentos, mas o STF já firma que o HC não é cabível para garantir direito de visita, pois este não é o objeto do writ.

Portanto, o item é falso ao exemplificar indevidamente o cabimento do habeas corpus. Gabarito: Errado (E).

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