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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce125737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
SERIS - AL - Agente Penitenciário
Com relação ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.Nos crimes praticados por funcionário público, a competência será, em regra, do local de residência do servidor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal – Crimes de Funcionário Público

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, no processo penal brasileiro, a regra geral de competência territorial é determinada pelo lugar da consumação da infração (art. 70 do CPP), e não pelo domicílio ou residência do servidor. Não há previsão legal que estabeleça, como regra, o foro do local de residência do funcionário público para os crimes por ele praticados.

A competência territorial no CPP é regida, primordialmente, pelo lugar da infração (art. 70). Apenas subsidiariamente, quando desconhecido o lugar da infração, é que se utiliza o domicílio ou residência do réu (art. 72). Nos crimes de funcionário público, aplicam-se as mesmas regras gerais; não há exceção que transfira a competência para o local de residência do servidor. Eventualmente, pode incidir o foro por prerrogativa de função para determinadas autoridades, mas isso é exceção e não se confunde com a regra do domicílio.

Competência territorial (CPP)
  • 1Regra geral (art. 70)
    • Lugar da consumação
    • Tentativa: último ato de execução
  • 2Subsidiária (art. 72)
    • Lugar da infração desconhecido
    • Domicílio/residência do réu
  • 3Crimes de funcionário público
    • Não há regra especial
    • Aplica-se a regra geral (art. 70)
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Análise da assertiva

A banca induz ao erro ao sugerir que o local de residência do servidor seria a regra para crimes de funcionário público, o que não encontra amparo no CPP. A regra é do art. 70:

Art. 70CPP

Art. 70 – “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.”

Apenas quando o lugar da infração é incerto ou desconhecido é que se aplica o art. 72, que remete ao domicílio ou residência do réu. Isso vale para qualquer crime, não havendo tratamento especial para funcionários públicos.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: a competência territorial no processo penal tem como critério principal o lugar do crime (art. 70). O domicílio do réu é subsidiário (art. 72) e só se aplica quando o local da infração não é conhecido. Não existe regra especial para crimes de funcionário público nesse aspecto.

❌ ERRADO.

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