Direitos Humanos – Presunção de Inocência na DUDH
Gabarito: ✅ CERTO. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) consagra a presunção de inocência em seu artigo 11, assegurando que toda pessoa acusada de um ato delituoso será presumida inocente até que sua culpabilidade seja provada em julgamento público com todas as garantias de defesa. Essa garantia é um dos pilares do devido processo legal no sistema global de proteção dos direitos humanos, tendo sido posteriormente reafirmada em tratados como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 14, §2º) e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
A afirmação do enunciado está plenamente correta: a presunção de inocência na fase de acusação é, de fato, uma garantia prevista na DUDH. Portanto, o item é verdadeiro.
✅ CERTO