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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce129649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Julgue o próximo item, relativos a sistemas de controle na administração pública brasileira.O sistema de controle da administração pública brasileira é o contencioso administrativo, de maneira que as decisões do tribunal de contas que resultam imputação de multa possuem caráter de título executivo extrajudicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Sistema de Jurisdição Una

ERRADO. O item é falso porque o sistema brasileiro não é o contencioso administrativo (modelo francês), mas o de jurisdição una (modelo inglês), no qual o controle judicial da Administração é exercido pelo Poder Judiciário comum. Embora a afirmação de que as decisões do tribunal de contas com imputação de multa possuem caráter de título executivo extrajudicial esteja correta (CF, art. 71, §3º), a primeira parte do item – sobre o sistema ser o contencioso administrativo – é incorreta, tornando todo o item errado.

O sistema contencioso administrativo é adotado em países como França e Itália, onde existe uma jurisdição administrativa especializada separada da jurisdição comum. No Brasil, vigora o sistema de jurisdição una, em que o Poder Judiciário é o órgão competente para julgar litígios envolvendo a Administração Pública, sem a existência de tribunais administrativos com poder jurisdicional definitivo.

Art. 71, §3CF/88

"As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Esse dispositivo confere às decisões dos Tribunais de Contas a força de título executivo extrajudicial, permitindo sua cobrança direta por execução fiscal (Lei 6.830/80), sem necessidade de prévia ação de conhecimento. Essa parte do item está, portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura uma afirmação correta (a eficácia de título executivo) com uma afirmação errada (sistema contencioso administrativo). O candidato pode ser levado a marcar “Certo” por reconhecer o segundo trecho como verdadeiro, esquecendo-se de analisar a primeira parte. Lembre-se: o Brasil adota o sistema de jurisdição una (controle judicial difuso), não o contencioso administrativo. A correção de uma parte não salva a totalidade do item.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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