Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129650
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O regimento interno de um órgão administrativo é um ato normativo infralegal, editado no exercício do poder regulamentar ou de auto‑organização, independentemente de previsão expressa na lei de criação. Assim, se a lei não dispôs sobre o regimento, o próprio órgão pode posteriormente editá‑lo por meio de portaria ou outro ato normativo, desde que respeite os limites legais.
A doutrina administrativista classifica os regimentos como espécie de ato normativo (ou ato geral), ao lado de decretos regulamentares, resoluções, instruções normativas, etc. Esses atos contêm comandos gerais visando à aplicação da lei e à organização interna da Administração, não dependendo de autorização legislativa específica para tratar de matérias de funcionamento interno, salvo se a lei exigir.
No caso concreto, a lei de criação do órgão distrital silenciou sobre o regimento interno. Esse silêncio não impede que o órgão, com base no poder de auto‑organização inerente a toda pessoa jurídica pública, edite o regimento por ato próprio. Trata‑se de ato infralegal que deve conformar‑se às disposições legais superiores, mas que é plenamente cabível.
A questão explora a distinção entre atos normativos e atos legislativos. O regimento interno, embora tenha caráter normativo, não é lei formal, mas sim ato administrativo que pode ser editado pelo próprio órgão.
Gabarito: ✅ CERTO.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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