Questão de Direito Previdenciário — Contribuições — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129715
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que, conforme o STF, não é legítima a incidência da contribuição social do empregador sobre o terço constitucional de férias usufruídas. Contudo, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no Tema 985 de Repercussão Geral, é exatamente o oposto: é legítima a incidência da contribuição social patronal sobre essa verba.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre a tributação do terço constitucional de férias. Enquanto o STJ (Tema 479) considera que o terço de férias tem natureza indenizatória e, portanto, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária (a cargo da empresa), o STF possui entendimento diverso, afirmando a legitimidade da exação.
O candidato pode confundir o posicionamento do STF com o do STJ. A questão pergunta expressamente sobre o entendimento do STF, que é pela legitimidade da cobrança. O STJ entende o contrário (não incidência), mas não é o tribunal questionado.
Memorize o Tema 985 do STF: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias." Esse tema é recorrente e contrasta com o Tema 479 do STJ.
Gabarito: E (Errado).
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